Em razão da pandemia provocada pelo coronavírus (Covid–19) e pelo estado de calamidade pública, o Governo Federal, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal estão divulgando pacotes de medidas econômicas com o objetivo de reduzir os impactos pela pandemia em diversas áreas.

Fizemos um compilado das principais medidas tributárias que, dividido por assunto, visa promover o acesso à informação e o suporte aos empresários e organizações neste momento.

I. Prorrogação de prazos para o recolhimento de tributos
    1. Simples Nacional (Resolução CGSN n° 152/2020)As empresas optantes pelo Simples Nacional tiveram seus impostos federais diferidos por seis meses, acerca dos meses de março, abril e maio de 2020.
      Dessa forma, os recolhimentos passam a ficar assim:
  1. FGTS (Medida Provisória n° 927/2020)O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao período de apuração de março a junho poderá ser diferido à escolha do empregador, por seis meses.
    O empresário que optar pelo diferimento poderá ter esses valores parcelados, sem acréscimos, em até seis meses, com vencimento a partir de julho de 2020.
    A declaração do FGTS também foi prorrogada para junho deste ano.
II. Prorrogação de prazos para o cumprimento de obrigações acessórias
  1. Circular n° 3.995 do Banco Central, de 24 de março de 2020O prazo para apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), foi adiada para 1º de junho.
  2. Resolução n° 153, de 25 de março de 2020 (Simples Nacional)O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário 2019.
  3. Prorrogação do prazo para entrega de Declaração de Imposto de RendaAinda não foi publicada regulamentação para o tema, mas o secretário da Receita Federal anunciou na última quarta-feira, 1º de abril, que o governo vai prorrogar o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.
III. Incentivos para produtos destinados ao combate do Covid-19
  1. Instrução Normativa RFB n° 1.927, de 17 de março de 2020Por meio dessa Instrução ficam permitidas a entrega e a utilização de diversas mercadorias importadas antes da conclusão da conferência aduaneira, desde que haja autorização do responsável pelo despacho e que essas mercadorias tenham relação com o combate ao coronavírus, como produtos médico-hospitalares.
  2. Resolução CAMEX n° 17, de 17 de março de 2020Alíquota zero do Imposto de Importação sobre 50 produtos médico-hospitalares.
  3. Decreto n° 10.285, de 20 de março de 2020Dispõe sobre alíquota zero de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) sobre produtos médico-hospitalares até dia 30 de setembro de 2020.
IV. Prorrogação de validade de certidões
  1. Portaria Conjunta n° 555, de 23 de março de 2020As Certidões Negativas de Débitos Fiscais (CNDs) que estavam válidas até o dia 24 de março tiveram seus prazos prorrogados por 90 dias contados da data de publicação da portaria, assim como as Cpends. Essas certidões referem-se aos créditos tributários federais e à dívida ativa da união e são fundamentais para que as empresas consigam participar de licitações, linhas de crédito e empréstimos.
V. Programas de transação ou parcelamentos
  1. Lei n° 17.324, de 18 de março de 2020 (Município de São Paulo)Por meio da Lei n. 17.324 foi instituído um novo programa de Transação Tributária Municipal para São Paulo. O objetivo é reduzir litígios, frente à crise econômica financeira que assola o país.
    São dois tipos de acordo disponíveis para o contribuinte, o Acordo com Proposta Individual e o Acordo por Adesão.
    Poderão participar do programa aqueles inscritos em dívida ativa, mas limitados a R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais).
    Algumas condições foram impostas para a transação como:

    • Confissão do débito;
    • Renúncia a defesas;
    • Oferta de garantia.

    Com a transação o contribuinte pode beneficiar-se do parcelamento, bem como de redução de multa e juros.

  2. Medida Provisória n° 899, de 16 de setembro de 2019, aprovada pelo Senado em 24 de março de 2020 e Portaria PGFN n° 7.820/2020Prevê regras de incentivos à renegociação de dívidas tributárias com a União, por meio de acordo para extinguir o débito inscrito em dívida ativa da União e objeto de contencioso tributário.
    O contribuinte poderá dar a entrada de 1% do valor total dos débitos a serem parcelados, divididos em até 3 vezes.
    O parcelamento do restante da dívida poderá ser feito em até 81 meses ou 97 meses a depender de alguns requisitos. A primeira parcela poderá ser paga até o último dia útil do mês de junho de 2020.
VI. Redução de alíquotas de contribuição ao Sistema S
  1. a) Medida Provisória 932, de 31 de março de 2020Com o objetivo de reduzir os custos para o empregador em meio à crise causada pela pandemia do coronavírus, a MP n° 932 dispõe sobre a redução das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos pela metade, até dia 30 de junho de 2020. As alíquotas passam a ficar da seguinte forma:
    • Sescoop: 1,25%;
    • Sesi, Sesc e Sest: 0,75%;
    • Senac, Senai e Senat: 0,5%;
    • Senar: 1,25% a contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
VII. Prorrogação de Impostos Federais Pis Cofins e INSS

Por meio da Portaria 139 publicada sexta (3/4/2020) foi prorrogado o Pis/Pasep, Cofins e as contribuições previdenciárias (INSS)

Ficam prorrogadas:

– das contribuições previdenciárias, devidas pelas empresas e aos empregadores domésticos, relativa às competências março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente;

– do PIS/PASEP e da COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

VIII. Prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

Governo Federal publicou nesta terça-feira (12), a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos meses de maio, junho e julho de 2020, referentes aos parcelamentos perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Assim, segundo essa nova diretriz governamental o pagamento ficará da seguinte forma:

• Vencimentos original em 29 de maio – vencimento será 31 de agosto

• Vencimentos original em 30 de junho – vencimento será 30 de outubro

• Vencimentos original em 31 de julho – vencimento será 30 de dezembro

Um ponto importante é que o governo dará dois meses entre o vencimento das novas parcelas, o que possibilitará um maior fôlego para as empresas realizarem o pagamento. Posto importante é se atentar a essas datas, lembrando que é uma prorrogação e que as empresas precisarão pagar os débitos no futuro. As dívidas não foram perdoadas.

Vale ressaltar que, sobre o valor das parcelas prorrogadas, incidirão normalmente os juros previstos para os parcelamentos. Com relação ao vencimento de maio, somente irá abranger as parcelas com vencimento a partir de 12 desse mês e que a prorrogação dos prazos de vencimento não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli.
As principais medidas trabalhistas trazidas pela MP 927/20 - Covid -19.

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