Conforme determinado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo Novo Coronavírus – COVID-19, e por meio do Departamento de Vigilância em Saúde, a Peres e Baticioto apresenta o Protocolo Sanitário Municipal a todos os nossos funcionários e clientes.
1. ENTRADA
Início de turno – Atenção a organização do ponto de descontaminação na entrada da empresa para limpeza de bolsas e outros pertences, assim como a utilização de máscaras.
Limpeza pessoal – Utilizar água e sabão ou álcool em gel 70% para higienização das mãos.
2. DISTANCIAMENTO SOCIAL
Distância segura – Manter a distância mínima entre pessoas de 1,5 metros em todos os ambientes, internos e externos, ressalvadas as exceções em razão de pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais, tais como crianças de até 12 anos, idosos e pessoas com deficiência.
Distanciamento no ambiente de trabalho – Reorganizar o ambiente de trabalho para cumprir o distanciamento mínimo entre pessoas.
Demarcação de áreas de fluxo – Siga as demarcações das áreas de fluxo de pessoas para evitar aglomerações, minimizando o número de pessoas concomitantemente no mesmo ambiente e respeitando o distanciamento mínimo.
Distanciamento em filas – Atenção a posição em que as pessoas devem aguardar na fila, respeitando o distanciamento mínimo.
Ambientes abertos e arejados – Sempre que possível, manter os ambientes abertos e arejados.
Redução da circulação – Sempre que possível, evitar a circulação de funcionários nas áreas comuns dos estabelecimentos e fora de seus ambientes específicos de trabalho. Com relação aos clientes, adotar medidas que diminuam a circulação nos ambientes.
Barreiras físicas ou uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) na impossibilidade de manter o distanciamento mínimo – Respeitar as barreiras físicas ou EPI específico de proteção entre pessoas, no formato de divisórias transparentes ou protetores faciais, sempre que a distância mínima entre pessoas não puder ser mantida.
Redução do risco de contágio entre funcionários – Funcionários com suspeita ou diagnóstico confirmado de COVID19 serão afastados ou em regime de teletrabalho, por, no mínimo, 14 dias, mesmo quando há condições físicas de saúde que possibilitem o trabalho presencial. O mesmo se aplica para aqueles que tiveram contato domiciliar com infectados pela COVID-19 nos últimos 14 dias.
3. HIGIENE PESSOAL
Proteção pessoal – É obrigatório o uso de máscaras em todos os ambientes de trabalho por funcionários e clientes, bem como o uso das mesmas no trajeto para o trabalho, seja em transporte coletivo ou individual, e em lugares públicos e de convívio familiar e social.
Alimentação – Alimentos e água potável de modo individualizado. Cada um deve ter seu próprio copo e não o encostar no local de saída da água.
Contato físico – Evitem tocar os próprios olhos, boca e nariz e não tenham contato físico com terceiros, tais como beijos, abraços e aperto de mão.
Higiene respiratória – Sigam a etiqueta respiratória (cobrir boca e nariz ao tossir e espirrar preferencialmente com lenços descartáveis, jogá-los fora imediatamente) e higienizar as mãos na sequência.
Higienização das mãos – Lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% antes do início do trabalho, após tossir, espirrar usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura, manusear lixo, manusear objetos de trabalho compartilhados, e antes e após a colocação de máscara.
Disponibilização de álcool em gel 70% – Disponibilizamos álcool em gel a 70% em todos os ambientes e estações de trabalho, para uso de funcionários e clientes.
Descarte de máscara – Funcionários e clientes, descartar as máscaras nos locais específicos, bem como fazer o uso correto ao colocá-las e retirá-las com segurança, recomendando trocas periódicas, de acordo com as instruções do fabricante e as indicações dos órgãos sanitários.
Compartilhamento de objetos – Funcionários e clientes não compartilhem objetos pessoais, tais como fones de ouvido, celulares, canetas, copos, talheres e pratos, bem como para que realizem a higienização adequada dos mesmos após o uso para os objetos de uso em comum. Objetos fornecidos a clientes devem estar embalados individualmente.
Material compartilhado – Realizar e/ou exigir a higienização de todo material utilizado pelos clientes a cada troca de cliente.
Serviços em terceiros – A realização de serviços devem ser realizados apenas quando imprescindíveis. Os profissionais devem comunicar claramente as diretrizes a serem seguidas, além de se adequarem aos protocolos sanitários e de segurança do cliente.
4. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS AMBIENTES, SUPERFÍCIES E OBJETOS
Limpeza – Aperfeiçoar e reforçar os processos de limpeza e higienização em todos os ambientes e equipamentos, incluindo piso, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras, computadores, entre outros, ao início e término de cada dia, e intensificar a limpeza de áreas comuns e de grande circulação de pessoas, durante o período de funcionamento.
Manter portas abertas – Sempre que possível, manter as portas e janelas abertas, evitando o toque nas maçanetas e fechaduras.
Superfícies e objetos de contato frequente – Utilizar os kits de limpeza para higienização das superfícies e objetos de contato frequente, antes e após o seu uso, tais como botões, mesas, volantes, termômetro etc.
Ar condicionado – Quando possível, evitar o uso de ar condicionado.
Higienização de ambientes infectados – Em caso de confirmação de caso de COVID-19, isolar os ambientes em que a pessoa infectada transitou até a sua higienização completa.
6. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE
Monitoramento de casos – Reportar a empresa na ocorrência de sinais e sintomas de síndrome gripal.
Aferição da temperatura – Será medida a temperatura corporal dos funcionários e clientes na entrada, restringindo o acesso ao estabelecimento e orientando a buscar o Sistema de Saúde caso esteja acima de 37,8º C.
7. REFEITÓRIO
Controle de fluxo – Respeitar a quantidade máxima de funcionários assim como o fluxo de entrada e saída do ambiente.
Disposição das mesas e cadeiras – Manter e respeitar o distanciamento mínimo, e reduzir o número de pessoas por mesa.
Escalas de alimentação – Organizar escalas para horários de almoço, jantar, cafés e lanches para evitar aglomerações.
Talheres – Utilizar talheres descartáveis, protegidos de interação por diversas pessoas e devidamente higienizados.
8. BANHEIROS E VESTIÁRIOS
Acesso aos vestiários e banheiros – Evitar aglomerações e respeitar o controlar o acesso aos vestiários e banheiros.
Limpeza pessoal – É fundamental lavar as mãos, sempre com água e sabão líquido, ou, na impossibilidade, higienizar com álcool em gel 70% após o uso do banheiro ou vestiário.
Toalhas de papel descartável – Utilizar nos banheiros e vestiários toalhas de papel descartável para enxugar as mãos.
Uniformes e roupas – Evitem o contato entre uniformes e roupas limpos com uniformes e roupas usadas, mantendo calçados longe das peças de vestuário, evitando a contaminação cruzada.
9. SALA DE REUNIÃO
Segurança em reuniões presenciais – Determinar um responsável por reunião para manipular os comandos de salas de reuniões e afins, evitando o compartilhamento de objetos entre participantes. Manter distanciamento entre os participantes.
10. SALA DE ESPERA
Distanciamento sentado – Manter distância mínima segura entre pessoas, alternando assentos e respeitando a demarcação dos lugares que devem ficar vazios.
Limitação de pessoas – O número de pessoas na área de espera está limitado. Sempre que possível, adotar sistema de agendamento de horário prévio, prevendo maiores janelas entre os clientes.