As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou com domicílio fiscal no Brasil que possuam valores de qualquer natureza mantidos fora do país devem preencher a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

Podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.

Esses capitais devem ser declarados ao Banco Central (Bacen), anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que detenham, no exterior, ativos que totalizem:

  • US$ 1.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31/12/2020 – CBE Anual.
  • US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31/03, 30/06 e 30/09 de cada ano-base – CBE Trimestral.

Prazo

O período para realizar a DCBE Anual é de 15/02/2021 a 05/04/2021 (até às 18h). O prazo é improrrogável e as multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
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