Nesta quinta-feira (11/02/2021), foi publicada a Portaria PGFN nº 1.696/2021 que estabelece as condições para negociação dos tributos inscritos em dívida ativa da União vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia. O prazo para adesão será de 1º de março de 2021 a 30 de junho de 2021 (às 19h).
De acordo com a Portaria, poderão ser negociados, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021:
- os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
- os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e
- os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.
ATENÇÃO: a Portaria nº 1.696/2021 esclarece que apenas os débitos não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19 poderão ser alvo dessa transação, condição essa que será verificada nos termos previstos nas Portarias PGFN nº 14.402/2020 e nº 18.731/2020, bem como também o critério de aferição da capacidade de pagamento do contribuinte.
Modalidades de negociação
Em relação às modalidades de negociação, ficaram previstas basicamente as modalidades já mencionadas nas Portarias acima citadas, bem como restou possível também a celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, no termos da Portaria PGFN nº 742/2018.
A Portaria PGFN nº 1.696/2021 determinou também a aplicação, no que não lhe for contrário, das normas das Portarias PGFN nº 14.402/2020 e nº 18.731/2020, tais como procedimentos e condições de adesão, compromissos exigidos e hipóteses e procedimentos de rescisão de acordo.