Com a publicação da portaria RFB nº 1079/2020 ficou previsto que a disponibilização do conteúdo completo sobre as informações da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para terceiros estaria revogada a partir do dia 1º de setembro de 2020.

No entanto, o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) realizou o bloqueio da consulta completa da NF-e para terceiros não autorizados na data de hoje (07/07/2020). Dessa forma, a consulta completa da NF-e está disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital.

Ainda, na data de hoje (07/07/2020) também está previsto o cancelamento da consulta completa do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) para os terceiros não autorizados no documento, ou seja, que não estejam relacionados como emitente, destinatário, e terceiros informados na tag “autXML”.

Cabe ressaltar que todos os transportadores deverão exigir do emitente da NF-e a disponibilização ou encaminhamento do download do arquivo da NF-e, conforme o exposto no Ajuste SINIEF 07/2005, cláusula 7º, no inciso II do §7.
Ajuste SINIEF 07/2005

Cláusula sétima Do resultado da análise referida na cláusula sexta, a administração tributária cientificará o emitente:

§ 7º Deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso:

II – ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente.
Por fim, outra possibilidade seria o transportador solicitar ao emissor da NF-e que o mesmo seja incluido no preenchimento da tag autXML do documento, por meio do seu certificado digital.

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