Sua empresa mantém contratos de trabalhos com MEI’s e AUTÔNOMOS?

A empresa deve estudar a contratação de um trabalhador MEI e/ou Autônomo quando observar as seguintes necessidades:

  • Redução de encargos trabalhistas.
  • Realização de atividades esporádicas.
  • Remuneração por entrega.
  • Atendimento a demandas emergenciais.

Mas atenção, confira a baixo alguns pontos relevantes na hora de contratar MEI’s e Autônomos.

  • CONTRATAÇÃO DE MEI´s.

As empresas, não podem tomar serviços na modalidade de cessão de mão de obra, dos MEI’s (Micro Empreendedores Individuais), podendo ser caracterizado como vínculo empregatício.

Entende-se como cessão de mão de obra, a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa.

Para as empresas que contratam MEI para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, será devida a Contribuição Previdenciária Patronal (INSS) de 20%, sobre a remuneração paga e informá-la na GFIP, por isso  é importantíssimo informar o departamento pessoal de notas mensais recebidas nesta modalidade.

  • CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMOS

É considerado trabalhador autônomo a PESSOA FÍSICA que exerce por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

(Lei 8212/91 art 12 inciso V alínea h)

O prestador de serviços autônomos assume os riscos de sua atividade. Sua natureza de trabalho tem caráter de não subordinação em relação à parte contratante, podendo exercer livremente suas atividades nos horários que lhe convier ou nos moldes de seu contrato.

O trabalhador avulso está sujeito à tributação da renda auferida na prestação de suas atividades. Portanto a RENDA ou RECEITA Bruta proveniente de sua prestação de serviços é considerada a BASE de Cálculo para a aplicação dos tributos abaixo. Esta tributação varia conforme o âmbito de fiscalização, a saber:

  • ISS: imposto sobre serviços de qualquer natureza – Prefeitura Municipal (sede ou no local da prestação dependendo da natureza do serviço prestado)
  • IRPF: imposto de renda pessoa física – Receita Federal
  • INSS: imposto de recolhimento para a seguridade social / benefícios (aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade, pensão / outros) – INSS.

Recomendamos que a emissão de RPA – Recibo de pagamento a autônomo seja solicitada a Peres e Baticioto pela empresa, para emissão de recibo, emissão de guias de recolhimento e cumprimento de obrigações acessórias obrigatórias à Previdência Social (informações em SEFIP/GFIP).

Lembrando que é proibida a contratação de Autônomos para serviços, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados com a atividade fim da empresa.

  • NOTA FISCAL COM RETENÇÃO 11% DE INSS SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Sempre que houver notas de prestação de serviço com retenções de INSS sobre o serviço prestado, é de suma importância o envio ao nosso departamento pessoal para que seja verificado as possibilidade de compensações dessa INSS retido  na guia de INSS mensal da empresa.

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