Foi publicada a PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 2, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2021, com vigência para o ano de 2022.
Conforme consta no artigo 1•, estão disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, desde o dia 30 de setembro de 2021, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB (https://www.gov.br/receitafederal):
Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, calculados em 2021, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2019 e 2020.
O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.
O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2021 a 30 de novembro de 2021.
Ou seja, a partir de 30/09/2021 todas as empresas que não são enquadradas no simples nacional deverão fazer a consulta do FAP pelo site informado, e esse FAP deverá ser utilizado a partir da competência 01/2022.
Para saber o novo índice acesse https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml