O Conselho Nacional de Políticas Fazendárias – CONFAZ publicou nos Ajustes SINIEF nºs 48, 49 e 50 com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, desobrigando as transportadoras da obrigatoriedade de emissão em papel dos seguintes documentos obrigatórios para o transporte:
- DAMDFE – Documento Auxiliar de Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) – Conforme Ajuste SINIEF 48/2022;
- DACTE OS – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte de Valores, Bagagem, Turismo e Outros Serviços (CT-e OS) – Conforme Ajuste SINIEF 49/2022;
- DACTE – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – Conforme Ajuste SINIEF 50/2022.
Ou seja, de acordo com as novas disposições dos Ajustes SINIEF poderá os transportadores apresentar os referidos documentos por meio eletrônico, seguindo as disposições gráficas especificadas no MOC – Manual de Orientação do Contribuinte.
Entretanto, permanece a obrigatoriedade da impressão em papel dos referidos documentos fiscais quando estes tratarem de documentos emitidos em contingência, com uso de Formulário de Segurança ou ainda quando estes forem solicitados pelos tomadores de serviço.
Ainda que deliberado expressamente pelo CONFAZ, com a presença de representantes de cada Estado e do Distrito Federal, caberá cada Unidade de Federação publicar em seus respectivos Decretos e Portarias quanto as referidas alterações.