DT-eDocumento Eletrônico de Transporte,  faz parte das medidas de desburocratização no processo de fiscalização. O documento promete simplificar procedimentos administrativos, evitando longas filas e diminuindo o tempo de parada dos veículos. A nova tecnologia permitirá a unificação de aproximadamente 20 documentos exigidos nas operações de transporte. Veja como vai funcionar o DT-e.

No dia 19 de Maio de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.051 no qual institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e).

As informações sobre a introdução do DT-e tratava-se apenas de um projeto até então, entretanto, com a aprovação do Governo Federal da referida Medida Provisória muito provavelmente teremos novas publicações de procedimentos legais e a forma de utilização do DT-e com publicação dos Decretos e Portarias de todos os Estados da União.

 O que já sabemos:

Preliminarmente o que já sabemos sobre o DT-e é que o mesmo trará grandes mudanças para o setor de transporte rodoviário, portanto, é muito importante que sua empresa enquadrada com atividades de transporte rodoviário de cargas fique por dentro da introdução deste novo documento eletrônico que servirá para acobertar todo o transito logístico.

A ideia da introdução do DT-e na visão da União é de sintetizar as operações logísticas em termos documentais, gerando ganho de tempo nas operações logísticas, redução da burocracia fiscalizatória, incentivando a agilidade dos processos logístico para aumento da produtividade.

Unificação dos documentos eletrônicos:

O DT-e irá unificar todos os documentos eletrônicos de uma operação sendo: CT-e, MDF-e, CIOT, DAMDFE, DACTE e DANFE, porém, os mesmos não deixarão de existir, apenas não estarão mais “obrigados” a circular com o transporte, pois a DT-e fará esse papel pois será o único documento eletrônico a ser utilizado na operação logística no transporte em si, felicitando assim a fiscalização em barreiras pois será 100% automatizado.

 Fique ligado:

Ainda não há disposições legais quanto ao início da obrigatoriedade, porém, já sabemos que agora o DT-e já não é mais só um projeto e logo haverá novas publicações e disposições do Fisco à respeito com base na referida Medida Provisória no qual possui força de Lei. Portanto, é muito importante estar bem alinhado com sua fornecedora parceira prestadora de serviços de Sistema Integrado (ERP) para que os mesmos lhes forneçam todas as informações e procedimentos que sua empresa precisará executar para cumprir a devida obrigatoriedade de emissão do DT-e.

Confira a Medida Provissória na integra, clique AQUI.

Fonte: Leandro Macedo – Fiscal – Peres e Baticioto.

Reflexos contábeis da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS / COFINS.
Desoneração de Folha de Pagamento.

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