A NTC&Logística comunica que o acórdão da ADI 5322 foi publicado em 30/08/2023. Em princípio, não há novidades em relação ao que já consta da certidão de julgamento publicada no dia 12/07/2023, mas não há previsão de modulação dos efeitos da decisão. embora vários temas da lei 13.103/15 foram declarados constitucionais, o STF declarou inconstitucionais os seguintes:

  1. a) Tempo de espera;
  2. b) Indenização do tempo de espera em 30% do salário-normal;
  3. c) Cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; d) fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas;
  4. e) E repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.

A NTC&Logística através de sua assessoria jurídica está acompanhando este processo de perto, junto às entidades representativas e de competência no assunto, estudando as medidas legais cabíveis para requerer a modulação dos efeitos da decisão.

A entidade reitera a recomendação de que as empresas de transportes rodoviário de cargas devem se preparar para reorganizar toda a sua operação, logística, comercial e de recursos humanos, assim como promover o diálogo com o setor produtivo e comercial, visando melhorar as condições no transporte, no armazenamento (rotas, tempo de carregamento/descarregamento,etc.) e no aumento dos custos dos fretes.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística)

Fonte: NTC&Logística

Créditos Fiscais de Subvenção para Investimentos
PRORROGAÇÃO - PIS e COFINS – Medida Provisória 1.159/2023

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