Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 13 de janeiro de 2021, a Portaria SEPRT (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) nº 477, que atualizou os limites mínimo e máximo do salário de contribuição previdenciário.
A partir de 1° janeiro de 2021 a tabela das contribuições passou a vigorar com os seguintes valores e alíquotas:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.100,00 |
7,5% |
de 1.100,01 até 2.203,48 |
9% |
de 2.203,49 até 3.305,22 |
12 % |
de 3.305,23 até 6.433,57 |
14% |
Além disto, o Salário Família passou a ser de R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).