Conforme determinado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo Novo Coronavírus – COVID-19, e por meio do Departamento de Vigilância em Saúde, a Peres e Baticioto apresenta o Protocolo Sanitário Municipal a todos os nossos funcionários e clientes.

1. ENTRADA

Início de turno – Atenção a organização do ponto de descontaminação na entrada da empresa para limpeza de bolsas e outros pertences, assim como a utilização de máscaras.

Limpeza pessoal – Utilizar água e sabão ou álcool em gel 70% para higienização das mãos.

2. DISTANCIAMENTO SOCIAL

Distância segura – Manter a distância mínima entre pessoas de 1,5 metros em todos os ambientes, internos e externos, ressalvadas as exceções em razão de pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais, tais como crianças de até 12 anos, idosos e pessoas com deficiência.

Distanciamento no ambiente de trabalho – Reorganizar o ambiente de trabalho para cumprir o distanciamento mínimo entre pessoas.

Demarcação de áreas de fluxo – Siga as demarcações das áreas de fluxo de pessoas para evitar aglomerações, minimizando o número de pessoas concomitantemente no mesmo ambiente e respeitando o distanciamento mínimo.

Distanciamento em filas – Atenção a posição em que as pessoas devem aguardar na fila, respeitando o distanciamento mínimo.

Ambientes abertos e arejados – Sempre que possível, manter os ambientes abertos e arejados.

Redução da circulação – Sempre que possível, evitar a circulação de funcionários nas áreas comuns dos estabelecimentos e fora de seus ambientes específicos de trabalho. Com relação aos clientes, adotar medidas que diminuam a circulação nos ambientes.

Barreiras físicas ou uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) na impossibilidade de manter o distanciamento mínimo – Respeitar as barreiras físicas ou EPI específico de proteção entre pessoas, no formato de divisórias transparentes ou protetores faciais, sempre que a distância mínima entre pessoas não puder ser mantida.

Redução do risco de contágio entre funcionários – Funcionários com suspeita ou diagnóstico confirmado de COVID19 serão afastados ou em regime de teletrabalho, por, no mínimo, 14 dias, mesmo quando há condições físicas de saúde que possibilitem o trabalho presencial. O mesmo se aplica para aqueles que tiveram contato domiciliar com infectados pela COVID-19 nos últimos 14 dias.

3. HIGIENE PESSOAL

Proteção pessoal – É obrigatório o uso de máscaras em todos os ambientes de trabalho por funcionários e clientes, bem como o uso das mesmas no trajeto para o trabalho, seja em transporte coletivo ou individual, e em lugares públicos e de convívio familiar e social.

Alimentação – Alimentos e água potável de modo individualizado. Cada um deve ter seu próprio copo e não o encostar no local de saída da água.

Contato físico – Evitem tocar os próprios olhos, boca e nariz e não tenham contato físico com terceiros, tais como beijos, abraços e aperto de mão.

Higiene respiratória – Sigam a etiqueta respiratória (cobrir boca e nariz ao tossir e espirrar preferencialmente com lenços descartáveis, jogá-los fora imediatamente) e higienizar as mãos na sequência.

Higienização das mãos – Lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% antes do início do trabalho, após tossir, espirrar usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura, manusear lixo, manusear objetos de trabalho compartilhados, e antes e após a colocação de máscara.

Disponibilização de álcool em gel 70% – Disponibilizamos álcool em gel a 70% em todos os ambientes e estações de trabalho, para uso de funcionários e clientes.

Descarte de máscara – Funcionários e clientes, descartar as máscaras nos locais específicos, bem como fazer o uso correto ao colocá-las e retirá-las com segurança, recomendando trocas periódicas, de acordo com as instruções do fabricante e as indicações dos órgãos sanitários.

Compartilhamento de objetos – Funcionários e clientes não compartilhem objetos pessoais, tais como fones de ouvido, celulares, canetas, copos, talheres e pratos, bem como para que realizem a higienização adequada dos mesmos após o uso para os objetos de uso em comum. Objetos fornecidos a clientes devem estar embalados individualmente.

Material compartilhado – Realizar e/ou exigir a higienização de todo material utilizado pelos clientes a cada troca de cliente.

Serviços em terceiros – A realização de serviços devem ser realizados apenas quando imprescindíveis. Os profissionais devem comunicar claramente as diretrizes a serem seguidas, além de se adequarem aos protocolos sanitários e de segurança do cliente.

4. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS AMBIENTES, SUPERFÍCIES E OBJETOS

Limpeza – Aperfeiçoar e reforçar os processos de limpeza e higienização em todos os ambientes e equipamentos, incluindo piso, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras, computadores, entre outros, ao início e término de cada dia, e intensificar a limpeza de áreas comuns e de grande circulação de pessoas, durante o período de funcionamento.

Manter portas abertas – Sempre que possível, manter as portas e janelas abertas, evitando o toque nas maçanetas e fechaduras.

Superfícies e objetos de contato frequente – Utilizar os kits de limpeza para higienização das superfícies e objetos de contato frequente, antes e após o seu uso, tais como botões, mesas, volantes, termômetro etc.

Ar condicionado – Quando possível, evitar o uso de ar condicionado.

Higienização de ambientes infectados – Em caso de confirmação de caso de COVID-19, isolar os ambientes em que a pessoa infectada transitou até a sua higienização completa.

6. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE

Monitoramento de casos – Reportar a empresa na ocorrência de sinais e sintomas de síndrome gripal.

Aferição da temperatura – Será medida a temperatura corporal dos funcionários e clientes na entrada, restringindo o acesso ao estabelecimento e orientando a buscar o Sistema de Saúde caso esteja acima de 37,8º C.

7. REFEITÓRIO

Controle de fluxo – Respeitar a quantidade máxima de funcionários assim como o fluxo de entrada e saída do ambiente.

Disposição das mesas e cadeiras – Manter e respeitar o distanciamento mínimo, e reduzir o número de pessoas por mesa.

Escalas de alimentação – Organizar escalas para horários de almoço, jantar, cafés e lanches para evitar aglomerações.

Talheres – Utilizar talheres descartáveis, protegidos de interação por diversas pessoas e devidamente higienizados.

8. BANHEIROS E VESTIÁRIOS

Acesso aos vestiários e banheiros – Evitar aglomerações e respeitar o controlar o acesso aos vestiários e banheiros.

Limpeza pessoal – É fundamental lavar as mãos, sempre com água e sabão líquido, ou, na impossibilidade, higienizar com álcool em gel 70% após o uso do banheiro ou vestiário.

Toalhas de papel descartável – Utilizar nos banheiros e vestiários toalhas de papel descartável para enxugar as mãos.

Uniformes e roupas – Evitem o contato entre uniformes e roupas limpos com uniformes e roupas usadas, mantendo calçados longe das peças de vestuário, evitando a contaminação cruzada.

9. SALA DE REUNIÃO

Segurança em reuniões presenciais – Determinar um responsável por reunião para manipular os comandos de salas de reuniões e afins, evitando o compartilhamento de objetos entre participantes. Manter distanciamento entre os participantes.

10. SALA DE ESPERA

Distanciamento sentado – Manter distância mínima segura entre pessoas,  alternando assentos e respeitando a demarcação dos lugares que devem ficar vazios.

Limitação de pessoas – O número de pessoas na área de espera está limitado. Sempre que possível, adotar sistema de agendamento de horário prévio, prevendo maiores janelas entre os clientes.

Acordo de Transação
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli.

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