A organização dos documentos é uma das ações mais comuns e que os empresários precisam ter atenção para não terem prejuízos no futuro. Por isso, é importante saber por quanto tempo se deve guardar cada registro.
Vale lembrar que há situações em que o empresário deva guardar as comprovações por prazo indeterminado, como o contrato de trabalho e o livro de empregados, por razão da concessão de benefícios previdenciários. Porém, a guarda desse tipo de documento não será mais necessária para as empresas que são obrigadas a enviar informações ao eSocial.
Caso a empresa perca ou não armazene os documentos no período estabelecido, ela corre o risco de recolher novamente um tributo ou até ser multada por não apresentar o comprovante à fiscalização. Além disso, a ausência de determinados documentos pode dificultar a defesa em alguma fiscalização ou processo judicial, seja fiscal ou trabalhista.
Vale lembrar ainda que: se a empresa tiver algum processo fiscal em andamento, seja pessoa fiscalizada ou como autor do processo, este não pode descartar os documentos até que o processo esteja concluindo, tanto na esfera administrativa como na esfera judicial. O período para contagem da prescrição é contada a partir do encerramento do ano fiscal, exemplo: este ano (2021) prescreve-se para impostos federais o ano de 2016.
Tributário:
Prazo: 5 anos
- Notas fiscais e recibos;
- Livros fiscais;
- IR – Imposto de Renda;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
- Declarações: DIPJ, DCTF, DACON;
- DASN – Declaração Anual do Simples Nacional;
- DIRF – Declaração do Imposto Retido na Fonte;
- Declaração de Ajuste Anual – IRPF e Deduções;
- GIA – Guia de Informações e Apuração do ICMS.
Trabalhista e Previdenciário:
Prazo: 30 anos.
- FGTS – Funda de Garantia do tempo de Serviços;
- Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
- Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC).
Prazo: 10 anos.
- Folha de Pagamento;
- Sistema eletrônicos de dados trabalhistas e previdenciários.
Prazo: 05 anos
- Contribuição previdenciária (GPS);
- Contribuição sindical (GRCSU);
- Recibo de pagamento de salário, de férias, de 13º salário e controle de ponto;
- Cadastro geral de Empregados e Desempregados (Caged)
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Prazo: 02 anos.
- Termo de rescisão do contrato de trabalho, pedido de demissão e aviso-prévio.
Prazo: Inderteminado.
- Contrato de Trabalho;
- Livro ou ficha de registro de empregado.
Guardar documentos na nuvem
Atualmente, as empresas podem armazenar e encontrar seus documentos com mais facilidade, visto que é possível escanear e organizar os comprovantes em arquivos digitais, seja em mídias físicas – pendrives e HDs externos –, e em plataformas de armazenamento na nuvem.
Segundo a assessoria jurídica da Federação, os livros e os documentos fiscais podem ser armazenados em meio eletrônico, ótico ou equivalente, tendo o mesmo valor probatório do original para fins de prova em procedimentos de fiscalização.
Contudo, é importante que o empresário assegure a guarda dos arquivos digitais durante um período, mantendo uma cópia de segurança e consultando o entendimento dos fiscos estadual e municipal antes de destruir os documentos físicos.
Fonte: Fecomércio SP