Por meio da Solução de Consulta nº 7.081, de 28 de dezembro de 2020, publicada em Diário Oficial da União, a Receita Federal incluiu a aquisição de vale-transporte por pessoas jurídicas como insumo tributário do PIS e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A partir dessa orientação, os valores adquiridos com vale-transporte, podem ser considerados para redução da base de cálculo destes tributos, desde que a empresa apure no regime não cumulativo, regime este mais comum nas empresas que apuram no Lucro Real.

De acordo com a publicação oficial, a Receita Federal passou a contar o vale-transporte como insumo tributário por ser uma despesa prevista em lei.

“Para fins de apuração de crédito da Cofins, o gasto com vales-transportes  fornecidos pela pessoa jurídica a seus funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços pode ser considerado insumo, por ser despesa decorrente de imposição legal.” – diz o trecho da solução de consulta.

É importante lembrar que o vale-transporte deve ser adquirido respeitando a legislação, conforme determina o Artigo 5º do Decreto nº 95.247/1987, que regulamenta o benefício, veda ao empregador a substituição dele por pagamento em dinheiro ou qualquer outra forma. Contudo, existem exceções em que o valor referido pode ser pago em espécie: caso o fornecedor responsável pelo benefício não disponibilize o crédito na data acordada, o trabalhador realizará o pagamento do transporte em dinheiro e solicitará o reembolso ao empregador; outro caso é relativo à jurisprudência: se os Tribunais entenderem a validade dos acordos e convenções coletivas, conforme o artigo 7° da Constituição Federal se estiver descrito o pagamento do transporte em dinheiro, respeitando a Lei e a não vinculação do valor ao salário, o auxílio deverá ser pago da forma determinada. Assim o credito do vale-transporte para PIS e COFINS só poderá ser utilizado caso a empresa faça a contratação de maneira correta.

A partir da competência janeiro de 2021 a Peres e Baticioto passará a incluir o vale-transporte nas apurações de PIS e da COFINS que estão sob sua responsabilidade.

SC Disit_SRRF07  Nº 7081  –  2020

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